Postado em 18/01/2012 por Equipe Marina | Categoria(s): Geral

Um bom momento para tomar juízo*

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* Artigo do jornalista Washington Novaes para O Estado de S.Paulo.

A nova discussão e votação do projeto de Código Florestal no Congresso, prevista para as semanas depois de terminado o recesso, poderá ser uma boa oportunidade para que os parlamentares, observando o que está acontecendo de desastres em razão de “eventos extremos” (chuvas, principalmente) nos Estados de Minas Gerais, do Espírito Santo e do Rio de Janeiro, entre outros pontos, possam rever dispositivos que reduzem áreas de preservação permanente à beira de rios, em encostas e topos de morros. O panorama naqueles Estados é muito claro: o desmatamento nas três situações reduz a infiltração de água no subsolo, aumenta a erosão e o carreamento de sedimentos para a calha dos rios – e nesta se reduz a capacidade de receber água e manter contido o fluxo hídrico. As enchentes não só afetam culturas como derrubam barragens, destroem pontes e aterros, inundam comunidades, desalojam dezenas de milhares de pessoas. O caso do Rio Muriaé, nestas últimas semanas, é bem típico.

Nada leva a crer que vá mudar o panorama de “eventos extremos”. Estudos nas Universidades de Colúmbia e da Carolina do Norte, nos EUA (Forbes, 23/12/2011), publicados nos Proceedings of the National Academy of Sciences (agosto de 2009), preveem que impactos nos cultivos de milho, soja e algodão, em função de temperaturas mais altas neste século, serão pelo menos 25% a 30% maiores, antes de se iniciar um processo de declínio; as projeções mais pessimistas indicam perdas entre 63% e 82% até o fim do século 21. Também a Organização Meteorológica Mundial prevê que a temperatura terrestre continuará a elevar-se – 2010 foi um dos anos mais quentes desde 1850, entre 1998 e 2011 tivemos os 12 anos mais quentes desde que se registram temperaturas. E estas, se mais elevadas, podem influenciar chuvas mais fortes.

Mesmo no Brasil há informações inquietantes. Estudos do professor Paolo Alfredini, do Departamento de Engenharia Hidráulica e Ambiental da USP (Estado, 1.º/1), mostram que a elevação do nível do mar no litoral norte de São Paulo – segundo registros da Cia. Docas de Santos entre 1944 e 2007 – pode ser calculada em 74 centímetros em um século e deve acelerar-se em 20 anos, para chegar no final do século 21 a um metro nos pontos de menor declive. Água salgada pode comprometer sistemas de abastecimento urbano.

Em nosso país, escreve o correspondente Jamil Chade (Estado, 6/1), enchentes já provocaram prejuízos de R$ 5 bilhões em uma década – dados da seguradora Swiss Re -, além de 120 mortes por ano, entre os 19 milhões de pessoas expostas ao risco. Segundo a ONU, já somos o 13.º país mais vulnerável por esse ângulo, com 246 mil pessoas afetadas por ano, e o 18.º em prejuízos. Só nas últimas semanas, 2,5 milhões de pessoas foram atingidas pelas chuvas, diz o governo federal (Estado, 10/1) – sem falar nas secas extremas no Rio Grande do Sul, com prejuízos de R$ 2 bilhões nos cultivos de soja, milho e algodão.

Desde a década de 1980 o Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas (IPCC), da ONU, vem advertindo para o agravamento dos desastres nessa área, mas parecemos surdos, cegos e céticos. Ao menos por aqui. Para ficar só nos fatos mais recentes, em 2010 a hoje presidente Dilma Rousseff prometeu que o governo federal tomaria medidas para evitar novos desastres. Mas quando se lê hoje sobre escândalos no Ministério da Integração Nacional, conclui-se que os interesses eleitorais prevaleceram sobre tudo. Em oito anos o Congresso Nacional autorizou a aplicação de R$ 2,8 bilhões em programas de prevenção de desastres nessa área, mas só foram aplicados R$ 695,4 milhões (O Globo, 3/1). No ano passado mais de 900 pessoas morreram nas inundações e nos deslizamentos de terras no Estado do Rio de Janeiro. Mas de lá para cá praticamente nada se fez para mudar o quadro – e as novas chuvas estão levando a novos desastres. Em Belo Horizonte dezembro foi o mês mais chuvoso na História, diz o Instituto Nacional de Meteorologia – e o panorama em Minas é desastroso, a começar pelas regiões banhadas ali (e no Estado do Rio de Janeiro) pelo Rio Muriaé. Nas proximidades de Campos, toda a população de Três Vendas, cerca de 4 mil pessoas, teve de abandonar suas residências.

Levantamento do Serviço Geológico do Brasil (O Globo, 3/1) indica que em 251 municípios há risco de acidentes por causa do clima, e 178,5 mil pessoas vivem em áreas de risco alto ou muito alto. Só na cidade de São Paulo 27,1 mil famílias, cerca de 100 mil pessoas, moram em regiões de alto risco. Quase 1 milhão de pessoas ocupam áreas inadequadas, inclusive de preservação permanente. Ainda há pouco o Ministério Público recorreu à Justiça para exigir que os órgãos estaduais e municipais promovam obras em 121 favelas onde 20 mil moradias correm o risco de sofrer com deslizamentos.

É preciso repetir: mudanças climáticas já são o mais grave problema a enfrentar, aqui e em toda parte. Há poucos dias, a Universidade de Louisiana (EUA) advertiu que são muito fortes os riscos para a população de 16 países no Sul da Ásia, com o derretimento de geleiras, que se verifica também no Ártico e nos Andes. O governo das Ilhas Maldivas, no Pacífico, anunciou que vai cuidar da transferência de parte de sua população para a Austrália por causa da elevação do nível do mar, que já está acontecendo e ameaça mais de 30 países-ilhas.

Iniciativas importantes estão ocorrendo nas áreas de energia, transportes, construção e outras para reduzir emissões de poluentes. De modo geral, entretanto, continuam a prevalecer, nos negócios públicos e em empresas, as lógicas financeiras imediatistas. Quando acordaremos? Poderíamos dar um bom exemplo ao mundo no caso do nosso Código Florestal, durante a próxima votação. Os cientistas já mostraram que não é preciso retroceder na proteção aos biomas para expandir a agropecuária. É preciso ouvi-los.

Postado em 01/12/2011 por Equipe Marina | Categoria(s): Geral

CNBB e SBPC alertam senadores sobre perigos do novo Código Florestal

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Nota da CNBB sobre o Código Florestal

O Conselho Episcopal Pastoral (CONSEP) da Conferência Nacional dos bispos do Brasil – CNBB, reunido nos dias 29 e 30 de novembro de 2011, vem manifestar sua preocupação com a possível aprovação, pelo Congresso Nacional, do projeto de reforma do Código Florestal brasileiro. Já aprovado nas devidas Comissões do Senado Federal, o novo Código Florestal, tão necessário ao Brasil, embora tenha obtido avanços pontuais na Comissão do Meio Ambiente, como um capítulo específico para a agricultura familiar, ainda carece de correções.

O projeto, ao manter ocupações em áreas ilegalmente desmatadas (Artigos 68 e 69) e permitir a recuperação de apenas metade do mínimo necessário para proteger os rios e a biodiversidade (Artigos 61 e 62), condena regiões inteiras do país a conviver com rios agonizantes, nascentes sepultadas e espécies em extinção. Sob o pretexto de defender os interesses dos pequenos agricultores, esta proposta define regras que estenderão a anistia a quase todos os proprietários do país que desmataram ilegalmente.

O projeto fragiliza a proteção das florestas hoje conservadas, permitindo o aumento do desmatamento. Os manguezais estarão abertos à criação de camarão em larga escala, prejudicando os pescadores artesanais e os pequenos extrativistas. Os morros perderão sua proteção, sujeitados a novas ocupações agropecuárias que já se mostraram equivocadas. A floresta amazônica terá sua proteção diminuída, com suas imensas várzeas abertas a qualquer tipo de ocupação, prejudicando quem hoje as utiliza de forma sustentável. Permanecendo assim, privilegiará interesses de grupos específicos contrários ao bem comum.

Diferentemente do que vem sendo divulgado, este projeto não representa equilíbrio entre conservação e produção, mas uma clara opção por um modelo de desenvolvimento que desrespeita limites da ação humana.

A tão necessária proteção e a diferenciação mediante incentivos econômicos, que seriam direcionados a quem efetivamente protegeu as florestas, sobretudo aos agricultores familiares, entraram no texto como promessas vagas, sem indicativo concreto de que serão eficazes.

Insistimos que, no novo Código Florestal, haja equilíbrio entre justiça social, economia e ecologia, como uma forma de garantir e proteger as comunidades indígenas, ribeirinhas e quilombolas e de defender os grupos que sabem produzir em interação e respeito com a natureza. O cuidado com a natureza significa o cuidado com o ser humano. É a atenção e o respeito com tudo aquilo que Deus fez e viu que era muito bom (cf. Gn 1,30).

O novo Código Florestal, para ser ético, deve garantir o cuidado com os biomas e a sobrevivência dos diferentes povos, além de preservar o bom uso da água e permitir o futuro saudável à humanidade e ao ecossistema.

Que o Senhor da vida nos ilumine para que as decisões a serem tomadas se voltem ao bem comum.
Brasília-DF, 30 de novembro de 2011

SBPC

A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) manifestou-se através de uma carta aos senadores assinada por sua presidenta, Helena Nader, solicitanto que a proposta do novo Código Florestal (PLC 30/2011) não entre em votação sem que tenham sido incorporadas as recomendações da comunidade científica.

No texto, a SBPC lembra aos senadores que uma lei sem base científica resultará em retrocesso ambiental, inviabilizando, inclusive, o desenvolvimento do agronegócio brasileiro. “Vossa Excelência tem o poder de evitar que a votação do novo Código Florestal entre para a história do Brasil como um dos maiores equívocos já cometidos por nossos parlamentares, propondo emendas que aperfeiçoem o texto do PLC 30/2011 e lutando para que sejam aprovadas no Plenário do Senado, antes de voltar para a Câmara dos Deputados”, diz o texto.

Veja abaixo os pontos que a SBPC pede que sejam revistos e reconsiderados:

1. As Áreas de Preservação Permanente (APPs) de cursos d’água devem ser consideradas desde o seu nível mais alto em faixa marginal. A situação existente entre o menor e o maior leito sazonal (as várzeas, os campos úmidos, as florestas paludícolas e outras) deve receber na lei, o mesmo status de proteção das APPs, pois sua conservação garante a manutenção dos serviços ambientais (Art. 4º ).

2. O Código Florestal não deve admitir práticas da aqüicultura em APPs nos imóveis rurais com até 15 (quinze) módulos fiscais (Art.4º §6º ). Isto permitirá atividades de carcinicultura em áreas de mangue e qualquer outro tipo de aqüicultura, inclusive com espécies exóticas em qualquer tipo de APP.

3. A definição dos limites de área e período máximo para pousio deve considerar as peculiaridades de cada bioma (Art. 3º, inciso XI). Em APPs, o pousio deve ser aplicado apenas para a regulamentação das práticas agrícolas de comunidades tradicionais, respeitando as suas peculiaridades.

4. O novo Código não deve admitir o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel (Art.15). Não se justifica cientificamente tal inclusão pois as APPs e RLs apresentam estruturas e funções distintas e comunidades biológicas complementares.

5. O Artigo 67 §3º que trata da recomposição da Reserva Legal deve explicitar que o uso de espécies exóticas somente será permitido de forma temporária, nas fases iniciais da restauração e combinado com o uso de espécies nativas regionais. A permissão do uso de espécies exóticas em até 50% da RL é extremamente prejudicial para as principais funções da RL: conservação da biodiversidade nativa e uso sustentável de recursos naturais, que são as motivações originais para a instituição da RL, abrindo a possibilidade de um diferencial a favor da agricultura brasileira, como agricultura com sustentabilidade ambiental. O uso de espécies exóticas na RL vai anular esse diferencial.

Postado em 30/11/2011 por Equipe Marina | Categoria(s): Geral

‘Novo’ Código Florestal: Dilma cumprirá compromisso de veto?

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Texto de Andre Lima*

O projeto aprovado na Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado é bom, para quem desmatou. Concretamente a proposta cria facilidades para quem descumpriu a velha Lei. E mais, o novo código florestal apresenta dispositivos que contrariam compromissos assumidos ao longo das eleições de 2010 pela Presidenta Dilma Roussef de vetar retrocessos na lei florestal. Vejamos.

A Emenda 196, aprovada pela CMA estabelece a anistia mais evidente. Reduz em até 80% a recomposição de Áreas de Preservação Permanente (APP) nas margem de rios em todo Brasil, inclusive (mas não apenas) de rios com até 10 metros de largura. Das duas uma: ou (1) as margens de rios e nascentes são de preservação permanente e a consolidação de ocupação ilegal nessas áreas constitui anistia ou (2) tais áreas deixaram de ser consideradas de preservação permanente em sua integridade e, portanto, neste caso, estaremos diante da redução de proteção desses espaços (margens de rios, nascentes e outros). Qualquer que seja a opção (1 ou 2) estamos diante de fatores que ensejariam veto nos termos expressos do compromisso da Presidenta.

A SBPC afirmou em várias oportunidades que a redução em até 50% da recomposição de margens de rios com até dez metros de largura vai impactar mais de 50% de toda malha hídrica do País. Não há rio grande que nasça grande. Essa medida afetará todos os tributários de grandes rios brasileiros de forma difusa. Nas bacias hidrográficas mais críticas (situadas no centro-sul) do País serão comprometidos no médio prazo o abastecimento humano, de indústrias, a produção de energia e a própria agropecuária (que consome cerca de 70% de toda água disponível no País).

A manutenção da data de julho de 2008 como teto para consolidação de atividades agropecuárias ilegais em APP contraria frontalmente a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605 de 1998) que as trata como crime nos artigos 38, 39 e 48. Sendo a Lei de 1998, são pelo menos 10 anos de anistia explícita. E a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, diz que “independentemente da obrigação de reparar o dano” o infrator será punido administrativa e penalmente pelos prejuízos ambientais.

No entanto essa data (julho de 2008) não foi adotada como teto para a possível redução da Reserva Legal nas propriedades rurais na Amazônia pelo Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE). Essa lacuna significará regularização de desmatamentos ilegais futuros com benefício da redução de Reserva Legal de 80 para 50% na região. Em MT, por exemplo, que teve seu ZEE aprovado por lei estadual neste ano, houve um aumento súbito e vertiginoso de desmatamento (em mais de 70%) em 2011, depois de três anos consecutivos de queda, só com a expectativa de aplicação desse benefício. O PL 30 de 2011 estende automaticamente o beneficio de redução da reserva legal para 50% aos Estados da Amazônia que possuírem mais de 65% do seu território com unidades de conservação e terras indígenas. Porém o texto não limita essa medida aos desmatamentos anteriores a julho de 2008. Isso significará mais estímulos a novos desmatamentos na Amazônia.

Outro elemento que causará mais desmatamentos é que aqüicultura (criatórios de camarão) será considerada pela nova lei como atividade de utilidade pública. Com isso ocupações ilegais em manguezal serão consolidadas e a Lei autorizará novos desmatamentos em manguezais e nas beiras de rios em todo Brasil, para tanques privados de criação de peixe e de camarão.

Por fim, o texto altera significativamente a metodologia de mensuração de topos de morro, outra categoria de APP, reduzindo-a em até 90% em comparação com o que hoje é protegido.

Com tudo o que foi exposto até aqui, o PL 30 de 2011, apesar de ser melhor do que o oriundo da Câmara dos Deputados, fere frontalmente os limites estabelecidos pela Presidenta Dilma em seu compromisso de vetos aos eventuais (e agora concretos) retrocessos. Isso porque o referido Projeto de Lei: (a) estimulará mais desmatamentos, (b) reduzirá área de preservação permanente, e (c) anistiará crimes ambientais.

Se o Governo não atuar para alterar o quadro no Plenário do Senado restará à Presidenta Dilma o ônus. Há quem diga que o Vice Presidente Michel Temer é quem sancionará o novo código florestal. Eu ainda quero crer que a Presidenta cumprirá seu compromisso.

*André Lima é advogado, mestre em gestão e política ambiental pela UnB, membro da Comissão de Direito Ambiental da OAB-DF e do Conselho Nacional de Meio Ambiente