Postado em 05/11/2010 por Equipe Marina | Categoria(s): Geral

Jornal divulga falsa suspeita sobre Marina no Ministério do Meio Ambiente

31 Comentários


Nesta semana, vários jornais fizeram reportagens sobre as contas das campanhas eleitorais.  Infelizmente, algumas abordagens distorceram certos fatos sobre a conduta da senadora Marina Silva (AC). Uma delas levantou suspeitas sobre o relacionamento que Marina, ex-candidata do PV à Presidência, mantém com os sócios de seu ex-companheiro de chapa, Guilherme Leal. Legitimamente, como pessoas físicas e cidadãos, Guilherme e alguns de seus companheiros na Natura Cosméticos colaboraram financeiramente com a campanha do Partido Verde. A empresa, por sua vez, não prestou nenhum tipo de ajuda ao longo do processo eleitoral.

No entanto, a reportagem do Correio Braziliense (“Natura teve ‘forcinha’ durante a era da senadora Marina Silva’’), publicada em 3 de outubro, afirma que a companhia foi “beneficiada” na gestão de Marina no Ministério do Meio Ambiente (MMA), entre 2003 e 2008, com autorizações para a exploração de recursos da biodiversidade brasileira voltada à produção de cosméticos. Os esclarecimentos a seguir foram enviados ao jornal no mesmo dia 3 e até o momento não foram publicados.

É desprovida de comprovação a afirmação da reportagem de que, sob o comando da senadora, o ministério favoreceu empresa A ou B. Isonomia, impessoalidade e respeito foram os princípios que regeram as relações do órgão com o setor empresarial. Todos os interessados receberam sempre as orientações necessárias para que pudessem cumprir a legislação ambiental vigente.

As autorizações de acesso aos recursos genéticos somente são concedidas para instituições que atendem aos requisitos estabelecidos na Medida Provisória 2.186-16/2001. O MMA apenas emite a autorização de acesso após a devida aprovação pelo CGEN (Conselho de Gestão do Patrimônio Genético), um colegiado formado por 19 instituições federais, no qual o ministério tem apenas um voto.

Portanto, toda e qualquer empresa que cumpra com os requisitos legais e, principalmente, demonstre que tem a anuência prévia do provedor do recurso genético e já tenha firmado com ele contrato de repartição de benefícios, recebe as autorizações de acesso.

A legislação em vigor objetiva assegurar a repartição dos benefícios oriundos do uso econômico do patrimônio genético da biodiversidade brasileira. Quando Marina Silva assumiu o MMA não havia um único centavo de benefícios sendo repartido no Brasil, ao passo que quando deixou a pasta vários contratos já estavam em vigor beneficiando diversos provedores, como povos indígenas e comunidades tradicionais.

Foi também na gestão da senadora que se criou o portal na internet com informações sobre os processos em tramitação no CGEN.

O CGEN, entre 2003 e 2008, emitiu 70 autorizações de acesso aos recursos da biodiversidade e aos conhecimentos tradicionais, atendendo a 33 demandantes (21 universidades, 8 instituições públicas de pesquisa, 3 empresas privadas e 1 ONG). Nesse período nunca houve nenhuma denúncia de favorecimento ou tratamento diferenciado para quem quer que seja.

O número de autorizações concedidas para a empresa A ou B é proporcional ao número de solicitações que são feitas e ao cumprimento dos requisitos legais. A Natura só teve mais porque foi a que protocolou o maior número de solicitações de acesso e conseguiu cumprir com os requisitos legais.

Em atenção à diretriz do MMA, o CGEN, no período citado, atuou com toda a transparência possível, inclusive com o convite a instituições da sociedade civil e ao Ministério Público Federal para que participassem das reuniões ordinárias.

A senadora Marina Silva é autora do primeiro projeto de lei que regulamenta o acesso aos recursos genéticos, aos conhecimentos tradicionais associados e da repartição de benefícios. Infelizmente, em que pese seus esforços para aprovar esse importante marco legal para o país, a proposta está parada no Congresso Nacional há 15 anos.

A atuação pública de Marina sempre se pautou pelo mais alto senso de responsabilidade e pelo rigoroso cumprimento dos princípios constitucionais que norteiam a administração pública: legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.