Postado em 13/10/2011 por Equipe Marina | Categoria(s): Geral

Marina fala sobre o novo Código Florestal no ‘Encontros Estadão & Cultura’

3 Comentários


A ex-senadora Marina Silva participou em agosto do Encontros Estadão & Cultura. Ela debateu o novo Código Florestal e falou também sobre a nova forma de fazer política. Relembre como foi a participação de Marina no evento.

Marina fala sobre o Novo Código Florestal

Marina Silva: “Agricultura pode continuar próspera sem destruir florestas”

Sociedade deve se mobilizar e mostrar sua vontade ao Senado, diz Marina Silva

Marina Silva: “Nova forma de fazer política é uma busca permanente”

Marina Silva, sobre Cod. Florestal: “Impacto ambiental vai acontecer, o desafio é como”

Postado em 22/09/2011 por Equipe Marina | Categoria(s): Geral

Mudança no código florestal começa mal trajetória no Senado

3 Comentários


A discussão da proposta que altera o Código Florestal, facilitando a redução de áreas de preservação permanente (APPs), anistiando grileiros e desmatadores, e aumentando a insegurança climática e ambiental do país começou mal.

O relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Luiz Henrique (PMDB-SC), extrapolou o mandato regimental da comissão. A CCJ deve examinar a constitucionalidade, jurisdicidade e técnica legislativa dos projetos. É a porta de entrada do processo legislativo e deveria ser a garantia da constitucionalidade e legalidade das decisões do Congresso.

Mas, ao arrepio do regimento, nos últimos anos, ao longo de quase toda a vigência da 3a. República, esse mandato tem sido sistematicamente desobedecido. O habitual é ver aprovados nas CCJ da Câmara e do Senado relatórios de mérito e não de constitucionalidade. Os relatores apresentam pareceres subjetivos e autocráticos, não raro fazem substitutivos aos projetos originais, não para eliminar inconstitucionalidades, preservar a jurisdicidade do projeto ou corrigir vícios de técnica legislativa. Introduzem mudanças de mérito que, se o processo legislativo fosse levado a sério e o regimento obedecido à risca, deveriam ser derrubados por um plenário cioso de suas obrigações parlamentares. Mas no típico conluio que caracteriza o processo legislativo, todos aceitam esses abusos, porque o cometerão no futuro, ou o cometeram no passado, em benefício dos interesses que representam.

Um simples exemplo é mudança introduzida pelo relator, autorizando desmatamento em áreas protegidas para as obras das Olimpíadas e da Copa. O senador sequer foi informado do movimento global em curso para garantir olimpíadas e copas “verdes”. É evidente que obras que começam por desmatar áreas de preservação permanente serão mundialmente repudiadas. Terão o efeito contrário: ao invés de promoverem uma imagem positiva do país, espalharão imagem negativa. Mas não é por isso que essa provisão é irregular neste ponto do exame pelo Senado. É porque representa uma alteração de mérito no projeto, que deveria ser liminarmente rejeitada, por votação em separado, por um plenário que cuidasse da lisura regimental da análise. Há outros exemplos como este que demonstram a invalidade regimental do parecer e do substitutivo aprovados pela CCJ.

Há muito tempo as comissões de Constituição e Justiça das duas Casas do Congresso não cumprem suas funções específicas. Os relatores extrapolam os limites do mandato regimental dessas comissões, com discussões arbitrárias de mérito, aprovando maus projetos, comprometidos por erros de técnica legislativa, muitos de jurisdicidade discutível e vários inconstitucionais. O resultado é maior incerteza jurídica e sobrecarga da pauta do Supremo Tribunal Federal com arguições de inconstitucionalidade.

Agora, o projeto segue para as comissões de Agricultura e de Ciência e Tecnologia. Lá, será relatado pelo mesmo senador Luiz Henrique. Ele terá praticamente o monopólio do exame de mérito do projeto. Como foi monopolizado pelo deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) na Câmara dos Deputados. Neste caso, a irregularidade é de procedimento democrático. A rotação de relatores tem por objetivo dar mais pluralismo e abertura ao processo de exame técnico e de mérito dos projetos, antes que cheguem ao plenário. Muda o relator, para que o exame não seja monopolizado por um partido, uma região, um estado. Para que seja mais representativo.

Ao repetir o relator, comissão após comissão, fere-se o princípio do pluralismo democrático, reduz-se a transparência do processo legislativo e substitui-se nele, os benefícios da intersubjetividade, pelos malefícios da subjetividade autocrática. Não trocar relatores parece aumentar a eficiência. Não aumenta. O que se amplia é o escopo autocrático da análise e se elimina a representatividade do trabalho das comissões. As margens para a discricionariedade se alargam.
Só no último estágio de exame nas comissões mudará o relator. Sai Luiz Henrique (PMDB), de Santa Catarina, entra o senador Jorge Viana (PT), do Acre. Os dois dizem que trabalharão em conjunto, para fazer um parecer conjunto. Mas em clara desigualdade de poder: Luiz Henrique representando o plenário de três comissões e Jorge Viana de uma apenas. Se quatro senadores relatassem o projeto, seria maior a representatividade desse trabalho em conjunto.

A rotatividade nas comissões e o exame por várias comissões pertinentes ao escopo do projeto em exame permitem que mais interesses entrem em jogo. Cada parlamentar representa um feixe restrito e focado de interesses. A diversificação de pareceres não garante a representatividade, mas é condição necessária para que uma gama mais ampla de interesses e visões seja incluída no exame de mérito de um projeto.

Sair da CCJ ferindo o regimento e com vícios de procedimento não é peculiaridade desse projeto de mudança do Código Florestal. É característica comum da maioria das medidas provisórias e projetos de lei aprovados pelo Congresso na 3a República. O processo legislativo perdeu qualidade por não respeitar os limites da constitucionalidade, não interpretar o regimento de forma mais restrita e pelos vícios de técnica legislativa que passam incólumes pela CCJ. É parte dos problemas de qualidade da democracia no Brasil. A perda de qualidade da democracia e do trabalho legislativo comprometem a qualidade da estrutura jurídica do país.

Neste caso específico, se a mudança fosse aprovada como está no que saiu da CCJ, teria consequências negativas que extrapolam a questão democrática. Provocaria lesões graves no patrimônio ambiental do país, agravaria os desastres associados a fenômenos climáticos extremos. Esse projeto como aprovado pela Câmara e ainda, como aprovado na CCJ do Senado, põe em risco a segurança alimentar, física e ambiental da sociedade brasileira.

O menos pior é que parece haver entendimento de que a mudança no código florestal não pode causar danos dessa magnitude. As negociações tendem a ser encaminhadas no sentido de minimizar esses danos. Mas o que o Congresso deveria mesmo estar fazendo é discutindo o código florestal e a sustentabilidade no agronegócio em sintonia com os desafios desse século. O Brasil tem duas vocações inequívocas, que precisam ser reconciliadas e não confrontadas: a sua riqueza natural, sua biodiversidade e sua imensa capacidade agropecuária e agroflorestal. Ambas têm mais valor na economia do século 21 do que a maior parte da atividade manufatureira instalada no país e que é vista como marca de progresso.

*Artigo de Sérgio Abranches, sociólogo e PhD em ciência política pela Universidade Cornell, em Nova York. É professor visitante do Instituto Coppead de Administração da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Atua também como diretor e colunista do site de jornalismo ligado ao meio ambiente O Eco e como comentarista do boletim Ecopolítica da rádio CBN.

Postado em 20/09/2011 por Equipe Marina | Categoria(s): Geral

Imenso fardo para os senadores

0 Comentários


O projeto de lei da Câmara sobre a proteção da vegetação nativa (PLC/30) foi aprovado em estranhas circunstâncias por 410 dos 513 deputados. Para o bem da humanidade, ele passa agora por exame mais cuidadoso e sereno dos 81 senadores da República, sobre os quais acabou recaindo uma responsabilidade de incalculável alcance histórico.

Tem sido unânime a afirmação de que uma lei que substitua o velho Código Florestal não poderá de maneira alguma conter qualquer tipo de incentivo a novos desmatamentos, além de eventual inconstitucionalidade. Porém, esses dois anseios foram tão atropelados pelo PLC/30 que a missão revisora do Senado virou trabalho de Hércules dos mais complexos.

Como o respeito à Constituição tudo precede, é bom começar realçando que o ex-ministro Nelson Jobim foi contratado pelo setor elétrico para emitir parecer sobre um daqueles trechos que só entraram no PLC/30 na 25ª hora (furo de Daniel Rittner no Valor de 13/09, p. A7). Os deputados não sabiam o que estavam aprovando! É o que permite entender a existência de outras inconstitucionalidades apontadas na audiência pública com juristas da terça 13/09.

Existe um consenso de que o novo Código Florestal não poderá conter incentivo a novos desmatamentos

Talvez sejam todas evitadas, se forem aceitas ao menos sete emendas propostas por cinco senadores: Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP), Ana Rita (PT/ES), Antonio Carlos Valadares (PSB/SE), Randolfe Rodrigues (PSOL/AP) e Ricardo Ferraço (PMDB/ES). Se, ao contrário, prevalecer a equivocada avaliação favorável de certa parte do Executivo sobre o relatório do senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB/SC), é certeza que a matéria exigirá o escrutínio do STF.

Esse relatório é tão desastrado que tenta fazer crer que relações interfederativas evoquem apenas questões de mérito, e não de constitucionalidade. Foi bem merecido o vexame do relator ao ouvir o elegante sabão que lhe passou Nelson Jobim na já referida audiência com juristas.

No tocante ao mérito, o principal é verificar se a atabalhoada votação da Câmara não acabou criando dispositivos que darão novo impulso à devastação, o que inclui a abrangência dos perdões aos que desmataram ilegalmente, com conexa punição aos que preferiram respeitar as regras que poderão ser revogadas ou alteradas.

Coube à promotora de justiça Cristina Godoy de Araújo Freitas, do Ministério Público de São Paulo, oferecer minuciosa demonstração das barbaridades que acabaram sendo introduzidas no PLC/30. Não poderiam ser mais chocantes suas imagens georeferenciadas, que simulam o que poderia ocorrer se as áreas de preservação permanente viessem a ser delimitadas pelos critérios do PLC/30.

Basta um exemplo: na delimitação do que precisa ser protegido em topos de morro, o PLC/30 foi bem inventivo ao escolher como referência “a cota do ponto de sela mais próximo da elevação”. O suficiente para liquidar muitas dessas áreas de proteção permanente, ou só deixar ínfimos remanescentes. O que foi ilustrado por um caso no Paraná, onde a proteção cairia de 12.779 para 116 hectares (ha). Por outro no Ceará, de 6.118 para 7 ha. Um, melhorzinho, no Espírito Santo, com queda de 97%: de 1.253 para 34 ha. E assim por diante. Ficaria pelada até a Serra do Guararu, no tradicional balneário paulista do Guarujá, onde restariam menos de 5 ha de floresta, dos quase 500 hoje protegidos.

Não é preciso evocar outras das evidências de insensatez ingenuamente acatadas há 110 dias na Câmara para concluir que só o descortino dos senadores poderá impedir um sério retrocesso para as ambições competitivas do Brasil no século XXI.

Se pudesse faltar terra para produzir, até seriam admissíveis pleitos por menos prudência nas normas de proteção. Mas o país tem a sorte de ser um dos poucos onde ocorre exatamente o inverso. Por maior que venha a ser a expansão horizontal de atividades agro-silvo-pastoris, elas ficarão longe de utilizar os 420 milhões ha disponíveis. Com muito mais razão no caso das lavouras, pois será desnecessário passar dos atuais 60 milhões ha para os 300 milhões ha disponíveis.

O PLC/30 não responde a suposta necessidade objetiva de diluir regras de sustentabilidade para que o setor agropecuário possa crescer. Exatamente o oposto, se a perspectiva for construir um modelo macroeconômico que transforme tradicionais vantagens comparativas em modernas vantagens competitivas. Produtividade e qualidade valerão muito mais que expansão horizontal.

Os setores mais lúcidos do agronegócio sabem que o conjunto da economia brasileira precisará se tornar intensiva em conhecimento e informação. Não deveriam conciliar, portanto, com as ambições de uma pecuária bovina que ancora sua competitividade na expansão de pastagens extensivas, principal vetor dos desmatamentos.

Em suma, prestará honroso serviço ao desenvolvimento sustentável quem perceber a tempo que o PLC/30 e o relatório Luiz Henrique vão em direção diametralmente oposta à estratégia formulada no plano Brasil Maior. É assustador que essa ficha ainda não tenha caído nos cérebros que conduzem a base governista e alguns ministérios.

José Eli da Veiga, professor da pós-graduação do Instituto de Relações Internacionais da USP (IRI/USP) e do mestrado profissional em sustentabilidade do Instituto de Pesquisas Ecológicas (IPÊ), escreve mensalmente às terças no Valor Econômico. Página web: www.zeeli.pro.br