Postado em 02/12/2011 por Equipe Marina | Categoria(s): Geral

Instituições solicitam esclarecimentos para a Presidente Dilma sobre declarações da senadora Kátia Abreu publicadas pelo O Globo

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Brasília, 01 de dezembro de 2011.
A/C: Excelentíssima Senhora Presidenta da República, Dilma Rousseff
C/C: Sr Secretário Geral da Presidência, Gilberto Carvalho.

Senhora Presidenta,

Vimos, respeitosamente, por meio da presente, solicitar esclarecimentos quanto às declarações da presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária (CNA), Senadora Kátia Abreu, publicadas no jornal O Globo desta quinta-feira, dia 1º de dezembro de 2011. De acordo com a publicação a Senadora Kátia Abreu, de maneira desrespeitosa com V. Exa., declara: “Conseguimos tudo o que a gente queria. Dilmão concordou com tudo.”

A frase refere-se de forma explícita ao atual texto em discussão de alteração do Código Florestal brasileiro, afirmando que em seu conteúdo estariam contemplados, sob o aval de V. Exa., todos os interesses da bancada ruralista. Nessa mesma nota jornalística há a menção de que estaria em curso um acordo, avalizado pelo Planalto, para a indicação de nomes à relatoria do projeto de lei na Câmara, devendo este ficar a cargo de um representante da bancada ruralista.

Tendo em vista o compromisso público firmado por V. Exa. – reafirmado na última terça-feira (29) pelo Sr. Secretário-Geral da República, Gilberto Carvalho, ao receber as organizações da sociedade civil – de que vetaria qualquer dispositivo que implicasse em anistias a desmatamentos ilegais ou facilidades para novos desmatamentos, solicitamos que sejam prestados os devidos esclarecimentos à sociedade quanto à veracidade e procedência dos fatos anunciados.

Abaixo, a íntegra da nota publicada ora citada:

POLÍTICA
Flagrante no cafezinho do Senado
Ilimar Franco, O Globo
Os deputados ruralistas Paulo Piau (PMDB-MG), cotado para relatar o Código Florestal na Câmara, e Abelardo Lupion (DEM-PR) conversavam, quando chegou a senadora Kátia Abreu (DEM-TO), presidente da Confederação Nacional da Agricultura. Entusiasmada, disse: “Conseguimos tudo o que a gente queria. Dilmão concordou com tudo.” E, empolgada, acrescentou: “Um dos nossos (ruralistas) tem que ser o relator lá (na segunda votação na Câmara). O Aldo Rebelo (relator na primeira votação na Câmara) é socialista. O Jorge Viana (relator no Senado) é um verdinho. O Luiz Henrique (relator na CCJ do Senado) não é mais nosso. A relatoria agora é nosso direito.” Fecha o pano.

Atenciosamente,

Greenpeace
SOS Mata Atlântica
Via Campesina
WWF
Instituto Socioambiental (ISA)
IDS (Instituto Democracia e Sustentabilidade)

Postado em 01/12/2011 por Equipe Marina | Categoria(s): Geral

CNBB e SBPC alertam senadores sobre perigos do novo Código Florestal

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Nota da CNBB sobre o Código Florestal

O Conselho Episcopal Pastoral (CONSEP) da Conferência Nacional dos bispos do Brasil – CNBB, reunido nos dias 29 e 30 de novembro de 2011, vem manifestar sua preocupação com a possível aprovação, pelo Congresso Nacional, do projeto de reforma do Código Florestal brasileiro. Já aprovado nas devidas Comissões do Senado Federal, o novo Código Florestal, tão necessário ao Brasil, embora tenha obtido avanços pontuais na Comissão do Meio Ambiente, como um capítulo específico para a agricultura familiar, ainda carece de correções.

O projeto, ao manter ocupações em áreas ilegalmente desmatadas (Artigos 68 e 69) e permitir a recuperação de apenas metade do mínimo necessário para proteger os rios e a biodiversidade (Artigos 61 e 62), condena regiões inteiras do país a conviver com rios agonizantes, nascentes sepultadas e espécies em extinção. Sob o pretexto de defender os interesses dos pequenos agricultores, esta proposta define regras que estenderão a anistia a quase todos os proprietários do país que desmataram ilegalmente.

O projeto fragiliza a proteção das florestas hoje conservadas, permitindo o aumento do desmatamento. Os manguezais estarão abertos à criação de camarão em larga escala, prejudicando os pescadores artesanais e os pequenos extrativistas. Os morros perderão sua proteção, sujeitados a novas ocupações agropecuárias que já se mostraram equivocadas. A floresta amazônica terá sua proteção diminuída, com suas imensas várzeas abertas a qualquer tipo de ocupação, prejudicando quem hoje as utiliza de forma sustentável. Permanecendo assim, privilegiará interesses de grupos específicos contrários ao bem comum.

Diferentemente do que vem sendo divulgado, este projeto não representa equilíbrio entre conservação e produção, mas uma clara opção por um modelo de desenvolvimento que desrespeita limites da ação humana.

A tão necessária proteção e a diferenciação mediante incentivos econômicos, que seriam direcionados a quem efetivamente protegeu as florestas, sobretudo aos agricultores familiares, entraram no texto como promessas vagas, sem indicativo concreto de que serão eficazes.

Insistimos que, no novo Código Florestal, haja equilíbrio entre justiça social, economia e ecologia, como uma forma de garantir e proteger as comunidades indígenas, ribeirinhas e quilombolas e de defender os grupos que sabem produzir em interação e respeito com a natureza. O cuidado com a natureza significa o cuidado com o ser humano. É a atenção e o respeito com tudo aquilo que Deus fez e viu que era muito bom (cf. Gn 1,30).

O novo Código Florestal, para ser ético, deve garantir o cuidado com os biomas e a sobrevivência dos diferentes povos, além de preservar o bom uso da água e permitir o futuro saudável à humanidade e ao ecossistema.

Que o Senhor da vida nos ilumine para que as decisões a serem tomadas se voltem ao bem comum.
Brasília-DF, 30 de novembro de 2011

SBPC

A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) manifestou-se através de uma carta aos senadores assinada por sua presidenta, Helena Nader, solicitanto que a proposta do novo Código Florestal (PLC 30/2011) não entre em votação sem que tenham sido incorporadas as recomendações da comunidade científica.

No texto, a SBPC lembra aos senadores que uma lei sem base científica resultará em retrocesso ambiental, inviabilizando, inclusive, o desenvolvimento do agronegócio brasileiro. “Vossa Excelência tem o poder de evitar que a votação do novo Código Florestal entre para a história do Brasil como um dos maiores equívocos já cometidos por nossos parlamentares, propondo emendas que aperfeiçoem o texto do PLC 30/2011 e lutando para que sejam aprovadas no Plenário do Senado, antes de voltar para a Câmara dos Deputados”, diz o texto.

Veja abaixo os pontos que a SBPC pede que sejam revistos e reconsiderados:

1. As Áreas de Preservação Permanente (APPs) de cursos d’água devem ser consideradas desde o seu nível mais alto em faixa marginal. A situação existente entre o menor e o maior leito sazonal (as várzeas, os campos úmidos, as florestas paludícolas e outras) deve receber na lei, o mesmo status de proteção das APPs, pois sua conservação garante a manutenção dos serviços ambientais (Art. 4º ).

2. O Código Florestal não deve admitir práticas da aqüicultura em APPs nos imóveis rurais com até 15 (quinze) módulos fiscais (Art.4º §6º ). Isto permitirá atividades de carcinicultura em áreas de mangue e qualquer outro tipo de aqüicultura, inclusive com espécies exóticas em qualquer tipo de APP.

3. A definição dos limites de área e período máximo para pousio deve considerar as peculiaridades de cada bioma (Art. 3º, inciso XI). Em APPs, o pousio deve ser aplicado apenas para a regulamentação das práticas agrícolas de comunidades tradicionais, respeitando as suas peculiaridades.

4. O novo Código não deve admitir o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel (Art.15). Não se justifica cientificamente tal inclusão pois as APPs e RLs apresentam estruturas e funções distintas e comunidades biológicas complementares.

5. O Artigo 67 §3º que trata da recomposição da Reserva Legal deve explicitar que o uso de espécies exóticas somente será permitido de forma temporária, nas fases iniciais da restauração e combinado com o uso de espécies nativas regionais. A permissão do uso de espécies exóticas em até 50% da RL é extremamente prejudicial para as principais funções da RL: conservação da biodiversidade nativa e uso sustentável de recursos naturais, que são as motivações originais para a instituição da RL, abrindo a possibilidade de um diferencial a favor da agricultura brasileira, como agricultura com sustentabilidade ambiental. O uso de espécies exóticas na RL vai anular esse diferencial.

Postado em 30/11/2011 por Equipe Marina | Categoria(s): Geral

‘Novo’ Código Florestal: Dilma cumprirá compromisso de veto?

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Texto de Andre Lima*

O projeto aprovado na Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado é bom, para quem desmatou. Concretamente a proposta cria facilidades para quem descumpriu a velha Lei. E mais, o novo código florestal apresenta dispositivos que contrariam compromissos assumidos ao longo das eleições de 2010 pela Presidenta Dilma Roussef de vetar retrocessos na lei florestal. Vejamos.

A Emenda 196, aprovada pela CMA estabelece a anistia mais evidente. Reduz em até 80% a recomposição de Áreas de Preservação Permanente (APP) nas margem de rios em todo Brasil, inclusive (mas não apenas) de rios com até 10 metros de largura. Das duas uma: ou (1) as margens de rios e nascentes são de preservação permanente e a consolidação de ocupação ilegal nessas áreas constitui anistia ou (2) tais áreas deixaram de ser consideradas de preservação permanente em sua integridade e, portanto, neste caso, estaremos diante da redução de proteção desses espaços (margens de rios, nascentes e outros). Qualquer que seja a opção (1 ou 2) estamos diante de fatores que ensejariam veto nos termos expressos do compromisso da Presidenta.

A SBPC afirmou em várias oportunidades que a redução em até 50% da recomposição de margens de rios com até dez metros de largura vai impactar mais de 50% de toda malha hídrica do País. Não há rio grande que nasça grande. Essa medida afetará todos os tributários de grandes rios brasileiros de forma difusa. Nas bacias hidrográficas mais críticas (situadas no centro-sul) do País serão comprometidos no médio prazo o abastecimento humano, de indústrias, a produção de energia e a própria agropecuária (que consome cerca de 70% de toda água disponível no País).

A manutenção da data de julho de 2008 como teto para consolidação de atividades agropecuárias ilegais em APP contraria frontalmente a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605 de 1998) que as trata como crime nos artigos 38, 39 e 48. Sendo a Lei de 1998, são pelo menos 10 anos de anistia explícita. E a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, diz que “independentemente da obrigação de reparar o dano” o infrator será punido administrativa e penalmente pelos prejuízos ambientais.

No entanto essa data (julho de 2008) não foi adotada como teto para a possível redução da Reserva Legal nas propriedades rurais na Amazônia pelo Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE). Essa lacuna significará regularização de desmatamentos ilegais futuros com benefício da redução de Reserva Legal de 80 para 50% na região. Em MT, por exemplo, que teve seu ZEE aprovado por lei estadual neste ano, houve um aumento súbito e vertiginoso de desmatamento (em mais de 70%) em 2011, depois de três anos consecutivos de queda, só com a expectativa de aplicação desse benefício. O PL 30 de 2011 estende automaticamente o beneficio de redução da reserva legal para 50% aos Estados da Amazônia que possuírem mais de 65% do seu território com unidades de conservação e terras indígenas. Porém o texto não limita essa medida aos desmatamentos anteriores a julho de 2008. Isso significará mais estímulos a novos desmatamentos na Amazônia.

Outro elemento que causará mais desmatamentos é que aqüicultura (criatórios de camarão) será considerada pela nova lei como atividade de utilidade pública. Com isso ocupações ilegais em manguezal serão consolidadas e a Lei autorizará novos desmatamentos em manguezais e nas beiras de rios em todo Brasil, para tanques privados de criação de peixe e de camarão.

Por fim, o texto altera significativamente a metodologia de mensuração de topos de morro, outra categoria de APP, reduzindo-a em até 90% em comparação com o que hoje é protegido.

Com tudo o que foi exposto até aqui, o PL 30 de 2011, apesar de ser melhor do que o oriundo da Câmara dos Deputados, fere frontalmente os limites estabelecidos pela Presidenta Dilma em seu compromisso de vetos aos eventuais (e agora concretos) retrocessos. Isso porque o referido Projeto de Lei: (a) estimulará mais desmatamentos, (b) reduzirá área de preservação permanente, e (c) anistiará crimes ambientais.

Se o Governo não atuar para alterar o quadro no Plenário do Senado restará à Presidenta Dilma o ônus. Há quem diga que o Vice Presidente Michel Temer é quem sancionará o novo código florestal. Eu ainda quero crer que a Presidenta cumprirá seu compromisso.

*André Lima é advogado, mestre em gestão e política ambiental pela UnB, membro da Comissão de Direito Ambiental da OAB-DF e do Conselho Nacional de Meio Ambiente